Informações para votar nas eleições do Sporting


Relativamente à Assembleia Geral Eleitoral do próximo dia 4 de Março de 2017, algumas informações sobre o processo, isto porque já me vieram perguntar algumas coisas sobre como proceder, principalmente quem vive fora de Lisboa. O que vou colocar a seguir pode ser consultado no site do Sporting.

Em que dia são as eleições?
No sábado dia 4 de Março de 2017. As urnas estarão abertas das 9h00 às 19h00, no Estádio José Alvalade. Os sócios que estiveram na fila para votar e se tenham apresentado antes das 19h00 terão direito a exercer o seu voto.

Quem pode votar?
Todos os Sócios maiores de 18 anos, com mais de 12 meses ininterruptos de filiação e com a quota de Fevereiro de 2017 regularizada.
O Sporting enviou hoje por e-mail para os sócios informando-os que estão elegíveis para votar.

Como é feito o voto presencial?
O voto será exercido de forma electrónica.

E o voto por correspondência?
É permitido o exercício do voto por correspondência postal a todos os sócios que residam fora dos concelhos da área metropolitana de Lisboa. Os concelhos são: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Onde recebo os votos para exercer o direito por correspondência?
Os boletins de voto, contendo todas as listas admitidas a sufrágio e toda a documentação necessária, serão enviados apenas aos sócios que tiverem as suas quotas devidamente regularizadas, incluindo a quota de Fevereiro de 2017, até ao dia 13 de Fevereiro de 2017, sendo a residência determinada em função do endereço constante da Respetiva ficha de sócio.

Quando é que os votos por correspondência têm de chegar a Lisboa para serem considerados válidos?
Os votos por correspondência só serão válidos se forem recebidos na sede do Sporting Clube de Portugal até às 20.00 (vinte) horas do dia 3 de Março de 2017.

Mas, e os que vivem dentro da área metropolitana e não puderem deslocar-se ao Estádio José Alvalade?
Aqueles que estejam comprovadamente impedidos de se deslocarem à sede do Sporting Clube de Portugal na data designada para o ato eleitoral, poderão requerer à Mesa da Assembleia Geral, até ao dia 17 de Fevereiro de 2017, inclusive, o envio dos boletins de voto por forma a poderem exercer o seu voto por correspondência, dentro dos fundamentos apresentados aqui.

Por fim, deixem-me dizer como se costuma processar o voto por correspondência.
Os votos correspondentes e que cada sócio tem direito chegam a nossa casa e será necessário acompanhar os boletins de voto de uma declaração, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, contendo a Respetiva assinatura reconhecida presencialmente nos termos legais (por notário, advogado, solicitador, conservador, oficiais de registo ou câmaras de comércio e indústria reconhecidas), na qual confirmam que aqueles boletins foram por si preenchidos.

Nas últimas eleições eu utilizei um notário e tive um custo que expliquei na altura neste post.

Tenho conhecimento que alguns núcleos, provavelmente, irão ter um advogado para esse efeito de reconhecimento da assinatura, facilitando o trabalho aos sócios. Assim que souber algo mais concreto avisarei.

Alguma incorrecção que encontrem ou algo que se possa ser acrescentado avisem-me nos comentários!

Comentários

Anónimo disse…
e os sócios que se encontram no estrangeiro como podem votar ? muito obrigada pela resposta, (socio n°19'202-0).
Bancada de Leão disse…
Olá,

Na parte que falo do voto por correspondência, o pdf contém essa informação.

Abraço e SL

Mensagens populares deste blogue

Desperdiçar uma liderança forte!

Viva o Quintana. Viva a Maria José Valério!

Quem é Nélio Lucas? A face visível da Doyen!