Denúncia caluniosa qualificada


Num fórum de futebol de amigos discutia-se por lá o que estava em causa, e como nestas coisas que mete direito não gosto de falar do que não sei, dizia-se por lá o seguinte sobre o que está a acontecer "ainda não há acusação proferida, apenas está a decorrer um inquérito por suspeita de prática de crime de denúncia caluniosa. O inquérito encerra-se com a dedução de acusação ou com o arquivamento por insuficiência de indícios da prática desse crime. A constituição de arguido nesta fase é um formalismo legal obrigatório." 

Por fim, denúncia caluniosa é "Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento” Código Penal Português: Artigo 365.º".

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