AGE confirmada!
"(...)A Mesa da Assembleia Geral entende deferir aquele requerimento por considerar estarem cumpridos todos os pressupostos legais e estatutários.
Face ao exposto, a Assembleia em causa deverá ocorrer numa data não posterior a 30 dias contados desde a data em que estão reunidas todas as condições para a convocatória requerida.
Lisboa, 22 de Janeiro de 2013"
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