Ponto de situação!
A MAG do Sporting confirmou que todos os requisitos tinham sido cumpridos e avançou com o anúncio que a AGE ia ser marcada. Sabia-se de antemão que o Bruno de Carvalho iria falar numa conferência de imprensa da parte da tarde.
Entretanto as notícias da possível impugnação da AGE por parte da Direcção já tinham sido faladas na semana passada, e acabaram por confirmar-se. A Direcção do Sporting emite um comunicado a confirmar que iria pedir um parecer ao Conselho Fiscal e Disciplinar relativamente à valida da AGE. À noite, Bruno de Carvalho coloca um parecer sobre a validade da AGE feito por juristas.
Entretanto todos aguardamos por novos episódios de uma AGE que pretende apenas dar voz ao sócios do Sporting.
No domingo o Sporting recebe em Alvalade o Vitória Sport Clube. Precisámos da 4ª vitória e do apoio de todos, pelo menos naqueles 90 minutos!
Comentários
Agora até o Jesualdo já não serve para o senhor do "projecto de futuro"? Deve ser porque o senhor BC continua a confiar nas excelentes capacidades do "grande sportinguista" (nas horas vagas, quando não está, como sempre, a defender o FCP) Inácio!
No meio de tudo, a mística do Sporting não é respeitada. Um capitão do Sporting, de todas as camadas jovens aos seniores, sai pela porta das traseiras. E estamos cada vez mais submissos a Pinto da Costa…
Vivemos o pior momento da estória do Sporting e ainda por cima esta direção destrui os valores centenários de clube de bem, com jogatanas de bastidores em trouxe o crime do futebol para dentro da nossa casa.
A incompetência é tanta, os pressupostos são tão diferentes dos deram a vitória nas eleições, que só faltava fazerem tudo para que os sócios não sejam ouvidos.
Não misturem as aguas só porque convém.
SL,
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Comunicado sobre a solicitação de parecer ao Conselho Fiscal e Disciplinar por parte do Conselho Directivo
Publicado em 23/01/2013 por cfdindependente
Foi com perplexidade que a Candidatura Independente ao Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting Clube de Portugal (SCP) tomou conhecimento da posição assumida pelo Conselho Directivo (CD) empossado em 27.03.2011 sobre a admissão pela Mesa da Assembleia Geral (MAG), de um requerimento para convocação de Assembleia Geral Extraordinária, apresentado por sócios do Clube nos termos do art. 50°/1 e para os efeitos do art. 39° dos Estatutos do SCP.
Entendeu o CD solicitar ao Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) empossado na mesma data de 27.03.2011 a elaboração de um “parecer” sobre “os factos em apreço”, os quais, se bem se percebe, se traduzem na indevida convocação daquela Assembleia Geral, por alegada não verificação dos seus pressupostos, e na “indiferença” da MAG perante o momento financeiro e desportivo do Clube, de que será demonstrativa a ausência do Presidente da MAG dos mais recentes jogos da equipa profissional de futebol.
Ora, da análise do elenco de competências do CFD consignado no art. 58°/1 dos Estatutos do SCP, resulta que a este órgão não cabe dar quaisquer “pareceres” sobre matérias que não as previstas nas alíneas a) a e) e g) daquele dispositivo, sendo que estas respeitam, no essencial, a temas de cariz económico-financeiro, nos quais não se inclui o escrutínio do mérito jurídico dos despachos proferidos pela MAG e muito menos a apreciação qualitativa da sua actuação em matéria de transparência, isenção, imparcialidade, solidariedade institucional ou assiduidade na assistência a jogos de futebol.
Não poderá pois o CFD, no respeito pelos Estatutos, aceder à referida solicitação, sob pena de ficar, ele sim, “inquestionavelmente colado” à diatribe do CD contra outro órgão social, e de empenhar os valores de “transparência”, “isenção”, “imparcialidade” e “independência” que deveriam ser seu apanágio.
Assim, a Candidatura Independente apela aos membros do CFD empossado em 27.03.2011 para que não se deixem enredar no conflito institucional criado pelo CD, o que apenas poderá ser assegurado através da recusa liminar de elaboração do “parecer” solicitado.
Este apelo é feito na firme convicção de que os membros do CFD, tendo vindo a usar de evidente parcimónia no exercício dos poderes que efectivamente têm, seguramente não serão pródigos no exercício de poderes que não têm.
A Candidatura Independente apela ainda ao CD para que, caso persista em ver censurada a actuação da MAG, o faça nos termos previstos nos Estatutos que se obrigou a cumprir, mais concretamente através da apresentação de participações de teor objectivo em que impute aos membros da MAG, individualmente considerados, as putativas infracções disciplinares que hajam praticado, para que, então sim no exercício das suas competências estatutárias, o CFD as aprecie.
Independência. Rigor. Verdade.
23 de Janeiro de 2013
A Candidatura Independente ao Conselho Fiscal e Disciplinar