Sporting pode anular contrato com Sport TV a partir do final 15/16
Esta deliberação de hoje da Autoridade da Concorrência permite que o Sporting possa pedir o direito de denúncia dos contratos em vigor, sem qualquer penalidade ou compensação, com efeitos a partir do fim da época de 2015/2016, desde que o façam por carta registada até 30 de novembro de 2015 com a Sport TV.
É isto mesmo?
Porque para quem não entende muito do assunto, e eu não entendo, tenho dúvidas se nós cumprimos esta parte que aparece na deliberação para eventualmente pedir a denúncia do contrato sem qualquer penalidade, "B. Em relação aos contratos atualmente em vigor, que contenham as cláusulas restritivas identificadas, o grupo CIM obriga-se a:..."
Comentários
a maior parte dos clubes já o fez