Sporting pode anular contrato com Sport TV a partir do final 15/16


Esta deliberação de hoje da Autoridade da Concorrência permite que o Sporting possa pedir o direito de denúncia dos contratos em vigor, sem qualquer penalidade ou compensação, com efeitos a partir do fim da época de 2015/2016, desde que o façam por carta registada até 30 de novembro de 2015 com a Sport TV. 

É isto mesmo?

Porque para quem não entende muito do assunto, e eu não entendo, tenho dúvidas se nós cumprimos esta parte que aparece na deliberação para eventualmente pedir a denúncia do contrato sem qualquer penalidade, "B. Em relação aos contratos atualmente em vigor, que contenham as cláusulas restritivas identificadas, o grupo CIM obriga-se a:..."

Comentários

Riga/V-1-Boy disse…
pode anular ou renegociar sem essas clausulas

a maior parte dos clubes já o fez

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