Informações para votar nas eleições do Sporting
Relativamente à Assembleia Geral Eleitoral do próximo dia 4 de Março de 2017, algumas informações sobre o processo, isto porque já me vieram perguntar algumas coisas sobre como proceder, principalmente quem vive fora de Lisboa. O que vou colocar a seguir pode ser consultado no site do Sporting.
Em que dia são as eleições?
No sábado dia 4 de Março de 2017. As urnas estarão abertas das 9h00 às 19h00, no Estádio José Alvalade. Os sócios que estiveram na fila para votar e se tenham apresentado antes das 19h00 terão direito a exercer o seu voto.
Quem pode votar?
Todos os Sócios maiores de 18 anos, com mais de 12 meses
ininterruptos de filiação e com a quota de Fevereiro de 2017 regularizada.
O Sporting enviou hoje por e-mail para os sócios informando-os que estão elegíveis para votar.
Como é feito o voto presencial?
O voto será exercido de forma electrónica.
E o voto por correspondência?
É permitido o exercício do voto por
correspondência postal a todos os sócios que residam fora dos concelhos da área
metropolitana de Lisboa. Os concelhos são: Alcochete,
Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas,
Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Onde recebo os votos para exercer o direito por correspondência?
Os boletins de voto, contendo todas as listas admitidas a sufrágio e toda a
documentação necessária, serão enviados apenas aos sócios que tiverem as suas
quotas devidamente regularizadas, incluindo a quota de Fevereiro de 2017, até ao dia
13 de Fevereiro de 2017, sendo a residência determinada em função do endereço
constante da Respetiva ficha de sócio.
Quando é que os votos por correspondência têm de chegar a Lisboa para serem considerados válidos?
Os votos por correspondência só serão válidos se forem recebidos na sede do Sporting
Clube de Portugal até às 20.00 (vinte) horas do dia 3 de Março de 2017.
Mas, e os que vivem dentro da área metropolitana e não puderem deslocar-se ao Estádio José Alvalade?
Aqueles que estejam
comprovadamente impedidos de se deslocarem à sede do Sporting Clube de Portugal
na data designada para o ato eleitoral, poderão requerer à Mesa da Assembleia Geral,
até ao dia 17 de Fevereiro de 2017, inclusive, o envio dos boletins de voto por forma a
poderem exercer o seu voto por correspondência, dentro dos fundamentos apresentados aqui.
Por fim, deixem-me dizer como se costuma processar o voto por correspondência.
Os votos correspondentes e que cada sócio tem direito chegam a nossa casa e será necessário acompanhar os boletins de voto de uma
declaração, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, contendo a
Respetiva assinatura reconhecida presencialmente nos termos legais (por notário,
advogado, solicitador, conservador, oficiais de registo ou câmaras de comércio e
indústria reconhecidas), na qual confirmam que aqueles boletins foram por si
preenchidos.
Nas últimas eleições eu utilizei um notário e tive um custo que expliquei na altura neste post.
Tenho conhecimento que alguns núcleos, provavelmente, irão ter um advogado para esse efeito de reconhecimento da assinatura, facilitando o trabalho aos sócios. Assim que souber algo mais concreto avisarei.
Alguma incorrecção que encontrem ou algo que se possa ser acrescentado avisem-me nos comentários!
Comentários
Na parte que falo do voto por correspondência, o pdf contém essa informação.
Abraço e SL